
IMO PLUS
Assessoria em Direito Imobiliário
Bem-vindo ao IMO PLUS !
A compra de um imóvel no Brasil pode ser uma excelente forma de investimento, todavia traz com ela uma certa insegurança perante ao procedimento local. Uma assessoria jurídica torna-se de extrema importância para evitar-se fraudes ou surpresas desagradáveis.
Nosso escritório assessora o cliente em todos os trâmites cartoriais, administrativos bem como fiscais durante o procedimento de compra ou venda de imóvel.
Com o objetivo de fomentar negócios imobiliários entre o Brasil e a Suíça criamos o IMO PLUS .
Nesta plataforma nossos clientes expôem seus imóveis a venda ou buscam um objeto para compra.
Estes imóveis já apresentam a documentação legal inicial de forma que o interessado possa avaliá-la de antemão.
Sinta-se a vontade para navegar e escolher o imóvel de sua preferência.
Para maiores detalhes entre em contato conosco pelo email : mail@patricia-mutzke.ch
Compra de imóvel no Brasil por cidadão estrangeiro
O cidadão estrangeiro pode adquirir bens imóveis no Brasil como investimento ou para temporada, não sendo necessário possuir residência fixa. Basta apresentar a inscrição do CPF – Cadastro de Pessoa Física. Esta pode ser requerida perante a receita federal brasileira. Desde 2018, o estrangeiro que adquirir um imóvel no Brasil poderá requerer uma autorização de residência.
Antes de comprar um imóvel no Brasil é importante checar a situação legal do bem, se a planta da construção foi aprovada pela prefeitura, se existem planos de desapropriação na região, etc, além de alinhar o contrato que será firmado entre o comprador e o vendedor.
O valor do imóvel é calculado com base no metro quadrado e em regra é quitado a vista, podendo ser negociado. Ou seja, o investidor pode e deve fazer uma contra-oferta!
O estrangeiro que possuir o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou o passaporte brasileiro tem a opção de requerer um financiamento do imóvel através de instituições financeiras como a Caixa Econômica Federal.
Além do valor do bem, o comprador deverá reservar aproximadamente 5% do valor do objeto, para as seguintes despesas:
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Taxa da escrituração imobiliária ou lavração de escritura de compra e venda perante o Tabelionato de Notas a qual será calculada conforme o valor do objeto.
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Taxa do registro do imóvel no Catório de Registro de Imóveis a qual será calculada proporcional ao valor do bem.
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Imposto sobre transmissão de bens imobiliários (ITBI) com alíquota entre 2,5% a 5% do valor do imóvel, variando de Estado para Estado, que deverá ser quitado perante a prefeitura do município onde este se encontra.
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Laudêmio da Marinha com alíquota de 5% sobre o valor do objeto situados na faixa litorânea até 80 metros do mar.
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Laudêmio municipal com alíquota de 2% do valor do imóvel que pode ser cobrado por algumas prefeituras.
São de responsabilidade do vendedor todas as despesas pendentes do imóvel bem como a quitação da comissão do corretor de imóveis que varia entre 4 a 10% do valor do bem e deve ser negociada de antemão. Todavia não existe a obrigatoriedade de um corretor para a venda de um imóvel.
Tanto o comprador como o vendedor poderão fazer-se representar no ato da assinatura do contrato e da escritura pública através de uma procuração pública. No caso de procurações feitas no exterior, o documento deverá ser legalizado e traduzido por tradutor juramentado para poder ser utilizada no Brasil.
Após a assinatura da escritura pública de compra e venda é necessário realizar o registro do imóvel no cartório, ou seja, para a concretização do negócio não basta a lavratura da escritura. Os tabelionatos de notas no Brasil não possuem ligação direta com o cartório de registros imobiliários. O comprador deverá levar a escritura de compra e venda à registro para garantir a sua propriedade.
Veja a seguir a lista dos documentos necessários para a compra e venda de um imóvel no Brasil:
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Certidão de matrícula do imóvel ou transcrição atualizada
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Certidão de quitação dos tributos imobiliários
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Certidão de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Receita Federal
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Carnê do IPTU do ano vigente e quitado
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Comprovante de quitação do ITBR (imposto sobre transmissão de bens imóveis)
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Certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado)
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Pacto antenupcial (se houver)
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (documento obrigatório para brasileiros e estrangeiros)
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Comprovante de residência
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Certidões dos cartórios de protestos, dos distribuidores cíveis, dos executivos fiscais, entre outras.
Outros documentos poderão ser exigidos a critério do cartório.
Todos os documentos estrangeiros deverão ser legalizados, apostilados e traduzidos por tradutor juramentado para o português.
Leia também em nosso Blog o texto sobre a compra de imóveis por estrangeiros na Suíça.